TRABALHO DEFEITOS DOS NEGOCIOS JURIDICOS
Resumo
Este trabalho tem a objetividade de demonstrar alguns dos diversos tipos de defeitos, denominados defeitos do negócio jurídico, normalmente observados na vida negocial, cuja conseqüência, é o vício da vontade do agente ou, a fraude contra credores. Primeiramente será feito abordagem geral e após isto será especificado cada um dos vícios, seja de consentimento, seja social, juntamente com seus artigos correspondentes no Código Civil Brasileiro de 2002. Trazendo ainda passagens de obras de escritores bem conceituados, acerca do tema. Desta forma, como verificaremos, tais institutos, quando comprovados, em alguns casos tornam nulo o negócio jurídico, assim como em outros, tornam o negócio suscetível de ser anulado.
Também é objeto de abordagem a distinção entre os vários defeitos, situando-os conforme entendimento da doutrina predominante em dois grupos principais, quais sejam: vícios de vontade e vícios sociais.
PALAVRAS-CHAVE: Do Erro ou Ignorância. Do Dolo. Da Coação. Do Estado de Perigo. Da Lesão. Da Fraude Contra Credores.
INTRODUÇÃO
Conforme sabemos, o ato jurídico é o ato lícito da vontade humana capaz de gerar relações na órbita do direito. Logo, sendo o ato jurídico fundamentalmente um ato de vontade, para que ele se concretize, faz-se necessário que tal vontade se externe livre e consciente. Ao contrário, faltaria o elemento primordial do ato jurídico a vontade-, cuja ausência o deixaria suscetível de ser tornado sem efeito.
Para a concretização efetiva do negócio jurídico, há unanimidade de opiniões no sentido de que a declaração de vontade trata-se do elemento essencial. Segundo Venosa, “a vontade é a mola propulsora dos atos e dos negócios jurídicos” (2005, p. 419).
Sendo assim, a vontade deverá se manifestar de forma idônea e voluntária, correspondendo aos verdadeiros desígnios do agente para que o negócio tenha validade no mundo jurídico, pois, ao contrário, seria passível de nulidade ou anulação.
Na mesma