Trabalho negócio juridico
Conceito
Conceitua-se documento toda representação material que tenha por objetivo reproduzir manifestação de pensamento. Tanto que é documento o papel escrito como a fotografia, um mapa ou uma simples pedra com inscrições ou símbolos. Pouco importa o material que é utilizado – para caracterizar documento basta a existência de uma coisa que traga em si caracteres suficientes para atestar que um fato ocorreu. O conceito de documento deve ser amplo, abrangendo não só aquilo que atualmente a ciência conhece, como também tudo o que possa vir a ser inventado capaz de conter a expressão de um pensamento.
Conteúdo do documento
O conteúdo do documento é a expressão do pensamento humano. É o conteúdo da prova, ou seja, a demonstração do fato ou do pensamento humano que o meio leva ao conhecimento do julgador. Pode ser direto ou indireto. Direto, quando o próprio suporte traz a representação do fato (exemplo, fotografia); indireto, quando contém uma mensagem de alguém expressando ter ciência de um fato (exemplo, uma carta). Tanto um quando o outro são modos hábeis de prova.
É necessário distinguir entre autor material e autor intelectual. Materialmente, é o autor aquele que cria o documento, independentemente de ser responsável pelo seu conteúdo, ou seja, é quem elabora o suporte, nele lançando ideias que não são suas. Autor intelectual é quem transmite o pensamento que se tornará o conteúdo do documento, ainda que venha a ser materialmente elaborado por outrem.
Quanto ao conteúdo, não é toda representação material que se classifica como documento. O documento deve representar um fato, ou, por si só, atestá-lo. Não são documentos as meras declarações, cujo objetivo é revelar conhecimento do fato, relatando-o. Se a pessoa fornece declaração à outra, dizendo que assistiu do fato, ou que tem conhecimento de certos fatos, não está produzindo documento, mas prestando testemunho em forma escrita.
Classificação
Os documentos