Trabalho de legitima defesa
Nome: Jefferson
Turma: Direito – Noturno
Campus: Santo Antonio
1. Introdução e conceito Trata-se de excludente da ilicitude, portanto, quando presente, descaracteriza o crime, que consiste em repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, usando moderadamente dos meios adequados, nos termos do Artigo 25, do CP in fine: Art. 25. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. A ordem jurídica visa à proteção dos bens juridicamente tutelados. Quem defende, seja embora, violentamente, o bem próprio ou alheio injustamente atacado, não só atua dentro da ordem jurídica, mas em defesa desta mesma ordem. Atua segundo a vontade do Direito.
Não se põe direito contra direito, como seria o caso do estado de necessidade, mas direito contra ilícito. “Constituindo a legítima defesa, no sistema jurídico penal vigente, uma causa de exclusão da antijuridicidade, tem-se que quem defende, embora violentamente, o bem próprio ou alheio, injustamente atacado, não só atua dentro da ordem jurídica, mas em defesa da mesma ordem. E que na legítima defesa não é poder publico, que confere ao agente a faculdade de repelir a violência pela violência, visto que tal atitude consitiui um direito primário do cidadão.” (TACRIM – SP – Ac.
2. Requisitos: A legítima defesa apresenta os seguintes requisitos: a) agressão injusta;
b) atual ou iminente;
c) a direito próprio ou de terceiro;
d) repulsa com meios necessários;
e) uso moderado de tais meios;
f) conhecimento de situação justificante
Vamos analisar cada um dos requisitos:
a) Agressão injusta – Injusta é a agressão ilícita e antijurídica. Um ato lícito pode ser até uma agressão, em certos casos (ex. penhora de bens), mas não será uma agressão ilícita. A legítima defesa pode ser exercida para proteção da posse, nos termos do Código Civil (art. 1º), mesmo quando