Trabalho de legisla o
1998.
Artigos 41 ao 50.
Nomes: Carlos, Douglas, Filipe, Maicon.
LEI 9.605/98.
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivados de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Os artigos 41 ao 50 tratam das sanções provenientes dos crimes contra a flora.
• Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único: se o crime é culposo, a pena é detenção de seis meses a um ano e multa.
• Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:
• Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Atualmente, os incêndios são a maior fonte de danos às florestas de todo o mundo. No Brasil, acredita-se que mais de 95% dos incêndios florestais sejam causados pela ação descuidada ou intencional do homem. É na época de estiagem, quando o ar está mais seco e chove pouco, que os incêndios ocorrem com maior frequência e intensidade.
Homem é preso após provocar incêndio florestal no Norte de
Minas.
De acordo com a corporação, o homem foi flagrado por militares que realizavam um sobrevôo de prevenção a queimadas e incêndio florestal. O suspeito ateou fogo à vegetação de cerrado e, ao perceber a aproximação da aeronave, tentou fugir.
O jovem foi preso por uma viatura em solo com um embornal contendo dois litros de gasolina, meio litro de óleo para motor e um isqueiro. Ele confessou que ateou fogo na área de preservação ambiental, mas se defendeu dizendo que tinha a intenção de queimar só um hectare. Porém, o fogo se alastrou rapidamente e ele não conseguiu controlar as chamas.
O criminoso foi encaminhado à Delegacia de Plantão de Januária, na mesma região, onde segue à disposição da Justiça. Fonte: Jornal o Tempo.
Fonte: globo.com
Art. 43 – VETADO.
Art. 44. Extrair de florestas de