Trabalho De Istoria Do Direito
Devido à grande relevância dos direitos humanos, este tema não poderia deixar de constar nas diversas Constituições brasileiras. Insere-se este trabalho, na tentativa de visualizar a progressiva aceitação e incorporação dos direitos humanos nas Constituições de nosso país, desde a Constituição de 1824 até a nossa Constituição atual, vigente a partir de 1988.
Seria interessante também relatar o contexto histórico que ensejou o surgimento das Constituições brasileiras, a fim de que se torne mais fácil a compreensão de mudanças e inovações que surgiram posteriormente.
Ressalta-se novamente que este breve estudo deter-se-á apenas à análise das Constituições sob o âmbito de interseção com os direitos humanos, já que não faz parte da matéria Direito Constitucional, não englobando, assim, os demais aspectos
II. Conceito de Constituição
Pode se dizer que Constituição, lato sensu, é o ato de constituir, o modo pelo qual se constitui uma coisa, um ser vivo, um grupo de pessoas; organização. No sentido jurídico, porém, a constituição pode ser definida como a lei fundamental e suprema do Estado, produto do Poder Constituinte Originário, um sistema de normas jurídicas, escritas ou costumeiras, que regula a forma do Estado, a forma de seu governo, o modo de aquisição e exercício do poder, a distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos.
Um dos principais objetivos do constitucionalismo é, indubitavelmente, a proteção dos direitos fundamentais do ser humano. Isto, que já era verdade no final do século XVII, quando se estabeleceram as primeiras constituições escritas, continua válido neste final do século XX, quando o arbítrio e o autoritarismo ainda os ameaçam.
A Constituição de 1824 Antecedentes históricos
A convocação de uma Assembléia