trabalho de fisica c
O PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
O Princípio do Desenvolvimento Sustentável teve a sua origem na Conferência
Mundial Sobre o Meio Ambiente, ocorrida em 1972, em Estocolmo. O seu conteúdo e sua importância foram amplamente discutidos nas demais Conferências sobre o meio ambiente que ocorreram após a Conferência de Estocolmo, especialmente, na Conferência ocorrida no Brasil, na cidade do Rio de Janeiro em 1992, a conhecida Eco-Rio.Com o advento da Carta Política de 1988, a preservação do meio ambiente passou a ser a palavra de ordem e o referido princípio foi elevado e institucionalizado no “caput” do art. 225.A questão de usufruir corretamente dos recursos ambientais deve ser bem analisada, ou seja, o verbo usufruir traduz um direito; o advérbio corretamente conota o dever. No princípio do direito ao desenvolvimento sustentável, direito e dever estão de tal forma imbricados que, mais do que termos relativos, são termos recíprocos, mutuamente condicionantes. Daí a legitimidade, a força e a oportunidade desse princípio como referência basilar do Direito do Ambiente.Esse fundamental Princípio tem como conteúdo central o proclame de um desenvolvimento que atenda às necessidades do presente sem comprometer as futuras gerações, observa-se, portanto uma inovação ambiental, pois cria-se direitos para aqueles que ainda não nasceram.O seu surgimento é corolário da constatação que os recursos naturais são esgotáveis, finitos, tornando-se inadmissível que as atividades econômicas desenvolvam-se alheias a esse fato.O reconhecimento do direito a um meio ambiente sadio configura-se, na verdade,como extensão do direito à vida, que sob o enfoque da própria existência