TRABALHO DE FIL
Para que se entenda o Ideal de Justiça para Marx, faz-se necessário a compreensão da sociedade por meio do esqueleto social projetado por este e dividido em: Infraestrutura e Superestrutura.
Para a compreensão da infraestrutura, é necessário entender que o acontecimento das lutas de classe nesta constituem o motor do modo de produção. Este é concebido como o meio através do qual os indivíduos produzem suas condições materiais de existência. Ademais, as interações entre os indivíduos, ou destes com a natureza, ocorridas na infraestrutura, chamam-se relações sociais de produção.
Sobre essa infraestrutura material levantar-se-ia a superestrutura. Esta seria a reprodutora da dominação estabelecida naquela e seria composta por duas instâncias: uma delas é a jurídico-política, que tem por função mediar as relações materiais e tem como expressões máximas: o Direito (demonstração da luta de classes, sendo a lei vista como a consagração da ideologia burguesa) e a Burocracia, definida como um corpo de funcionários orientados a perpetuar as condições vividas na infraestrutura. A outra instância é a ideológica, na qual seriam construídos valores, ideias e representações que afirmariam as discrepâncias entre as classes sociais.
O genial fio condutor que serve para a correta compreenso dos posicionamentos jurdicos de Marx e Engels acerca do Direito, encontra-se vazado nas seguintes linhas, redigidas por Karl Marx, em sua mais plena maturidade intelectual: Na produ鈬o social de sua vida, os homens ingressam em rela鋏es determinadas, necessrias, independentes da sua vontade, rela鋏es de produ鈬o essas que correspondem a um nvel de desenvolvimento determinado de suas foras produtivas materiais. O conjunto dessas rela鋏es de produ鈬o forma a estrutura econmica da sociedade, a base real sobre a qual ergue-se uma superestrutura jurdica e poltica e qual correspondem determinadas formas sociais de conscincia. O modo de produ鈬o da vida material condiciona o processo de