Trabalho De Estagio II
FACULDADE DE DIREITO
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA – NPJ
SETOR DE PRÁTICA PROCESSUAL SIMULADA - SPPS
Autorizações de Saídas
Estagiárias: Ákilla Priscila Martins de Oliveira
Thayse de Melo Souza
Código: 049619
51186
Período: 4º Turno: Noturno
CAIAPÕNIA – GO, 2014
Emitentes: Ákilla Priscila Martins de Oliveira e Thayse De Melo Souza
Remetente: Rone Miller Roma
Sumário
INTRODUÇÃO 4
DAS AUTORIZAÇÕES DE SAÍDA 4
PERMISSÃO DE SAÍDA 4
Saída Temporária: 5
Monitoração ELETRÔNICA: 7
REFERÊNCIAS. 9
INTRODUÇÃO Segundo o doutrinador Cleber Masson em relação à pena, a mesma pode ser vista como uma espécie de sanção penal é uma resposta estatal consistente na privação ou restrição de um bem jurídico do autor do crime. Na Lei de Execução Penal (nº 7.210/84) possui vários institutos destinados a fazer cumprir as finalidades relacionadas à pena dentre elas esta a autorização de saída, onde a mesma é concedida como benefício aos condenados que cumprem suas penas somente no regime fechado, diz Cleber Masson, “a pena privativa de liberdade é executada em estabelecimento de segurança máxima ou média” ou semiaberto“ a pena privativa de liberdade é executada em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar”.
Os condenados que cumprem pena em regime fechado, semiaberto e presos provisórios, para eles, existem as autorizações de saídas, onde as mesmas são divididas em duas permissões de saída, na qual tem como objetivo a dignidade do condenado, e a saída temporária, que tem como finalidade á reinserção social do individuo.
DAS AUTORIZAÇÕES DE SAÍDAS Permissão de Saída
É tratado nos artigos 120 e 121 da Lei de Execução Penal, onde tratam das regras que regem a permissão de saída para os indivíduos condenados que cumprem suas penas nos regimes fechado, semiaberto e presos provisórios. Os mesmos podem obter permissão para sair do estabelecimento prisional onde se encontram,