Trabalho De Estagio II
FACULDADE DE DIREITO
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA – NPJ
SETOR DE PRÁTICA PROCESSUAL SIMULADA - SPPS
Autorizações de Saídas
Estagiária: Laiane Nunes
Código: 18703
Período: 4º
Turno: Noturno
Estágio Supervisionado II
CAIAPONIA – GO, 2013
Emitente: Laiane Nunes
Remetente: Rone Miller Roma
INTRODUÇÃO Na visão do doutrinador Masson (2012) em relação à pena, a mesma pode ser vista como uma espécie de sanção penal é uma resposta estatal consistente na privação ou restrição de um bem jurídico do autor do crime. Portanto, para efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para harmônica integração do condenado à comunidade esta a Lei de Execução Penal (nº 7.210/84) que possui vários institutos destinados a fazer cumprir essas finalidades relacionada à pena dentre eles esta a autorização de saída do estabelecimento prisional, onde a mesma é concedida como benefício aos condenados que cumpri suas penas somente no regime fechado, que segundo Masson (p.560, 2012), “a pena privativa de liberdade é executada em estabelecimento de segurança máxima ou média” ou semiaberto “ a pena privativa de liberdade é executada em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar”.
Para os indivíduos condenados que cumprem pena em regime fechado, semiaberto e presos provisórios, existem as autorizações de saídas, onde as mesmas são divididas em duas permissões de saída, na qual tem como objetivo a dignidade do condenado, e a saída temporária, que tem como finalidade á reinserção social do individuo condenado. Portanto veremos ao decorrer deste trabalho os requisitos e objetivos que devem ser alcançados.
Das Autorizações de Saídas: Permissão de Saída
A mesma é respaldada nos artigos 120 e 121 da Lei de Execução Penal, onde são abordadas as regras que regem a permissão de saída para os indivíduos condenados que cumprem suas penas nos regimes fechado, semiaberto e