A Minirreforma Eleitoral
A reforma trouxe uma diminuição do período para a realização das convenções partidárias, para a definição de candidatos e coligações. Pela nova lei, estas podem ser feitas de 12 a 30 de junho, do ano eleitoral, tendo sido sendo subtraído dois dias, que, anteriormente, era de 10 a 30 de junho.
Outra mudança foi a inclusão da proibição de uso de bonecos gigantes, comuns em época de eleição, sendo mantidas as proibições de propagandas como cartazes, placas, muros pintados em bens particulares, permanecendo a utilização de adesivos com tamanho máximo de 40 por 50 centímetros, sendo o uso em carros, apenas, de adesivos microperfurados, utilizados no vidro traseiro.
A proibição se estende, em vias públicas, propagandas eleitorais em cavaletes e cartazes. Nelas será permitido o uso de bandeiras e de mesas para distribuição de material, contanto que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.
A lei também proíbe a substituição de candidatos a menos de 20 dias das eleições e obriga a publicação de atas de convenções partidárias na internet em até 24 horas.
Segundo a lei, os partidos políticos não poderão incluir nos horários destinados aos candidatos majoritários – presidente da República, governador de Estado e do Distrito Federal, senador e prefeito – a propaganda de candidatos à eleição proporcional – deputado federal, deputado estadual e vereador.
A campanha nas redes sociais está liberada, mas será considerado crime eleitoral a contratação direta ou indireta de pessoas para publicar mensagens com ofensas a candidato, partido ou coligação.