Trabalho de dirito
Aspectos polêmicos do contrato de prestação de serviços entre empresas de diferente porte
O presente trabalho visa à reflexão sobre um importante tema pouco desenvolvido pela doutrina. Trata-se do contrato de prestação de serviços realizado entre empresas de portes econômicos extremamente distintos (com relativa dependência econômica).
Texto enviado ao JurisWay em 12/11/2009.
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Saiba como... Contrato de prestação de serviço é aquele em que duas partes, por livre consenso de vontades, devem se obrigar e assumir direitos equivalentes (contrato sinalagmático) no cumprimento de um objeto específico. Dessa forma, tem-se que tal contrato serve para que as partes envolvidas, em respeito ao voluntariamente pactuado e também à função social dos contratos (artigo 421 [1] do Código Civil), estabeleçam, em igualdade de condições, deveres e direitos entre si. É de se ressaltar, da mesma forma, que o contrato de prestação de serviços, por ser oneroso (com deveres para ambas as partes envolvidas) em sua essência, deve conter cláusulas sobre o serviço a ser prestado pelo contratado e a forma de retribuição a ser dada a ele pelo contratante. Nesta razão, em tal contrato não se pode ter qualquer cláusula que seja abusiva em detrimento dos interesses de uma parte e em favor da outra. Com isso, não pode haver no contrato de prestação de serviços cláusulas que reduzam, em desfavor do contratante, a quantidade e qualidade dos serviços prestados; ou cláusulas que, por sua vez, retenham, em prejuízo do contratado, a remuneração devida a ele pela efetiva prestação do serviço. Desse modo, prestado o serviço em conformidade com o livremente pactuado e a já citada função social do contrato (limitadora das vontades), deve o prestador do serviço receber a retribuição devida sem que