Trabalho de direito societário
· Acordo de Acionistas;
· Quórum qualificado; e
· Classes de Ações
-Acordo de acionistas: Este instrumento é largamente usado na acomodação de interesses no âmbito das joint venture corporate, isto é, das joint ventures que assumem o tipo societário de sociedade anônima. A relevância deste instrumento é muito grande, principalmente no que diz respeito à acomodação dos direitos políticos internos da companhia, em especial, os direitos de voto, compra e venda de ações e preferência na compra de ações, visto que este instrumento goza de execução especifica das obrigações assumidas no que tange a tais matérias. (art.118, §3°, LSA).
-Quórum qualificado: Este instrumento trazido pelo §1° do art. 129 da LSA, permite que se estabeleçam quóruns de deliberação maiores que os dispostos na lei do anonimato, criando um potencial direito de veto para um acionista ou grupo minoritário.
- Classes de ações:
Muitas vezes são criadas ações ordinárias de classe diferente, com direito de voto em separado para o preenchimento de determinados cargos de órgãos administrativos (art. 16, IV, LSA). Desta forma o detentor da maioria das ações ordinárias de uma classe diferenciada, embora minoritário, passaria a ter o direito de eleger representantes de sua confiança para a administração. 2) Redija cláusula estatutária de reembolso em caso de exercício de direito de retirada em uma sociedade por ações.
CLÁUSULA XX: Na hipótese de retirada de acionistas, o montante a ser pago pela Sociedade a título de reembolso pelas ações detidas pelos acionistas que tenham exercido direito de retirada, nos casos autorizados por lei, deverá corresponder ao valor econômico de tais ações, a ser apurado de acordo com o procedimento de avaliação aceito pela Lei nº 6.404/76, conforme alterações posteriores, sempre que tal valor for