trabalho direito societario
É aquela que visa ao lucro, mediante exercício de atividade econômica organizada, exercida por empresário, sujeito a registro com o escopo (propósito) de obter a produção ou circulação de bens ou serviços.
Empresário: Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços ( Se for esporádico o trabalho feito, ele não será considerado empresário)
Personalização da Sociedade Empresarial
A pessoa jurídica não se confunde com as pessoas que as compõem. A sociedade empresaria tem personalidade jurídica distinta de seus sócios, são pessoas inconfundíveis, independentes entre si.
A personalização da sociedade empresarial gera três conseqüências: 1- Titularidade Negocial: quando a sociedade empresarial realiza negocio jurídico, embora ela o faça necessariamente pelas mãos de seu representante legal, ela é pessoa jurídica, como sujeito de direito autônomo, personalizado que assume um dos pólos da relação negocial. O eventual sócio que a representou não é parte do negocio jurídico, mas sim a sociedade.
2- Titularidade Processual: a pessoa jurídica pode demandar e ser demandada*** em juizo; tem capacidade para ser parte processual. A ação referente a negocio da sociedade deve ser endereçada contra a pessoa jurídica e não a seus sócios ou representantes legais. Quem outorga mandato judicial, recebe citação, recorre, é ela como sujeito direito autônomo .
3- Responsabilidade Patrimonial: em conseqüência ainda de sua personalização a Sociedade terá patrimônio próprio, seu, inconfundível e incomunicável com o patrimônio individual de cada um de seus sócios. Sujeito de direito personalizado autônomo, a pessoa jurídica responderá com seu patrimônio pelas obrigações que assumir. Os sócios em regra não responderão pelas obrigações da sociedade. Somente em hipótese excepcionais, que serão examinadas a seu tempo.
(Obs:. Empresa => é a atividade exercida, o local trabalho que é a