Trabalho de Direito Penal
1 – Diferencie prescrição, decadência e perempção, explicando cada um dos institutos. Prescrição: Quando uma infração penal ocorre, é função do Estado punir. Ao não punir no prazo legal, ocorre aprescrição, que é a perda do direito de punir do Estado em face do não exercício desse direito dentro do prazo legal. O início da contagem do prazo se da: a partir da consumação do crime; a partir do ultimo ato de execução nos crimes tentados; nos crimes permanentes, da data que cessar a prática do crime; ou nos crimes de bigamia, falsificação ou alteração de assento de registro civil, da data em que o fato se tornar conhecido. A prescrição também pode sofrer interrupção ou suspensão do seu prazo, na interrupção seu prazo passa a ser contado novamente do início, já na suspensão ele volta a ser contado do momento em que sofreu a suspensão. Decadência é a perda do direito de oferecer queixa nos crimes de ação privada ou de oferecer representação nos delitos de ação pública condicionada pelo não exercício de tal direito dentro do prazo legal. Em regra esse prazo é de 6 meses contados da data em que a vitima ou seu representante legal tomaram conhecimento da autoria do crime. Diferentemente da prescrição, a decadência não pode ser interrompida ou suspensa. Já a perempção é a perda do direito de prosseguir no exercício da ação penal privada, ou seja, uma sanção jurídica aplicada ao querelante pela sua inércia ou negligência processual. Ocorre quando o querelante já tendo iniciado a ação de iniciativa privada, deixa de realizar certos atos necessários ao seu prosseguimento, deixando de movimentar o processo e levando a presunção de desistência (art. 60, CPP)
2- Diferencie anistia, graça e indulto, explicando cada um dos institutos. A anistia é concedida por lei e como se refere a fatos, atinge todos que tenham praticado delitos dessa natureza no passado, sendo que o tipo penal continua existindo. Pode ser concedida antes