Trabalho de direito penal
1. A Lei 11.343/2006 que revogou expressamente a Lei 6368/76 ao definir novos crimes e penas, previu a incidência da majorante na hipótese de associação eventual para a prática dos delitos nela previstos? Quais os efeitos da nova lei aos condenados pela causa especial de aumento previsto no art. 18, inciso III da Lei 6368/76.
Resposta: A associação eventual, aquela sem estabilidade, foi abolida como majorante perante a nova lei de drogas, tendo em vista ter sido transformado em tipo penal autônomo, conforme dispõe o art. 35 do referido diploma legal. Tendo em vista tal alteração ter si dado de modo a beneficiar o agente, deverá retroagir para alcançar fatos passados ainda que transitado em julgado.
2. Discorra sobre a nova Lei de Drogas, Lei 11343/2006 em suas disposições sobre a conversão da pena imposta ao condenado por tráfico ilícito de entorpecentes em pena restritiva de direitos. Fundamente.
Resposta: Verifica-se que a legislação em duas oportunidades veda tal conversão, são elas: no art. 33, § 4 e art. 44. Ocorre que tal proibição vem sendo questionada a sua constitucionalidade perante o STF, inclusive após o advento da lei 11464/07 a qual aboliu o cumprimento inicial de regime fechado para o crime hediondo, o que se continuasse a vedação para o tráfico de drogas, feriria o princípio da isonomia.
3. Reconhecendo a causa especial de diminuição de pena, se o agente do tráfico for primário, de bons antecedentes, não se dedicar as atividades criminosas nem integrar o crime organizado, poderá o juiz substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
Resposta: Em que pese estarem presentes os requisitos de caráter objetivo e subjetivo, o § 4, do art. 33 da Lei 11343/06, veda expressamente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Ocorre que, assim como dito anteriormente, tal vedação vem sendo questionada quanto a sua constitucionalidade.
4. Discorra sobre a