Trabalho De Contabilidade
O plano de contas é uma peça contábil que estabelece previamente a conduta da escrituração contábil, conforme seus títulos, funções, funcionamentos agrupamento, analises, dilatações e reduções. Estabelecidos na legislação.
O plano de contas tem a finalidade de estabelecer normas de conduta para os registros das operações, e sua montagem deve ser levada em conta três :
Atender às necessidades de informação da administração da empresa; Observar formato compatível com os princípios de contabilidade e com a norma legal de elaboração do balanço patrimonial e das demais demonstrações contábeis (Lei 6.404/76, a chamada "Lei das S/A”); Adaptar-se tanto quanto possível às exigências dos agentes externos, principalmente às da legislação do Imposto de Renda.
O plano de contas é divididos em três grades grupos Ativo, Passivo e Patrimônio Liquido, onde são separados bens direitos de Obrigações, bom como aquele que compõem o patrimônio liquido ou chamado de situação liquida, além dos principais grupos temos também as Receitas e Despesas, e também temos os subgrupos :
Ativo: Circulante, Não Circulante,
Passivo e Patrimônio Líquido: Circulante, Não Circulante e Patrimônio Líquido.
Receitas: Receita Bruta, Deduções da Receita Bruta, Outras Receitas Operacionais
Custos e Despesas Operacionais
O plano de contas é dividido por um conjunto de contas, diretrizes e normas, que disciplina as tarefas do setor de contabilidade, objetivando a uniformização dos registros contábeis.
O plano de contas consiste em uma ferramenta indispensável nos desenvolvimentos do processo contábil, observando os princípios de contabilidade, as disciplinas contidas na lei n° 6.404/1976.
Para ser criado um plano de contas, devemos levar sempre em consideração a necessidade de atendimento aos usuários e da informação contábil. O Plano de Contas deve ser elaborado por um profissional especializado na área contábil, através de um estudo prévio, considerando-se os seguintes aspectos: