TRABALHO DE CANTEIROS
Segundo a norma NR 18 as áreas de vivência dos canteiros de obras devem dispor de: Instalações sanitárias
Vestiário;
Alojamento;
Local de refeições;
Cozinha, quando houver preparo de refeições;
Lavanderia;
Área de lazer;
Ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinquenta) ou mais trabalhadores.
De acordo com a visita realizada na obra da UPA de Senhor do Bonfim, no conjunto Santa Catarina, Zona Norte, foi verificado que o canteiro possuía as devidas instalações sanitárias, vestiário somente masculino e local para refeição. Não foi verificado na obra alojamento, cozinha, lavanderia, os banheiros não possuíam portas (eram vedados com tapumes), área de lazer e ambulatório, por se tratar de frentes de trabalho com menos de 50 (cinquenta) trabalhadores.
Instalações sanitárias Entende-se como instalação sanitária o local destinado ao asseio corporal e/ou ao atendimento das necessidades fisiológicas de excreção.
É proibida a utilização das instalações sanitárias para outros fins que não para devidas necessidades.
As instalações sanitárias devem: a) ser mantidas em perfeito estado de conservação e higiene;
b) ter portas de acesso que impeçam o devassamento e ser construídas de modo a manter o resguardo conveniente
c) ter paredes de material resistente e lavável, podendo ser de madeira;
d) ter pisos impermeáveis, laváveis e de acabamento antiderrapante;
e) não se ligar diretamente com os locais destinados às refeições;
f) ser independente para homens e mulheres, quando necessário;
g) ter ventilação e iluminação adequadas
h) ter instalações elétricas adequadamente protegidas;
i) ter pé-direito mínimo de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros), ou respeitando-se o que determina o Código de Obras do Município da obra;
j) estar situadas em locais de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento superior a 150 (cento