Terceirizacao Mao Obra
1 INTRODUÇÃO
No Brasil, a terceirização de mão-de-obra no setor público vem de muito tempo, tendo como marco legal disciplinador, no âmbito federal, o Decreto-Lei n° 200, de 25/02/1967, que, ao estabelecer as diretrizes para a reforma administrativa, em meio aos seus dispositivos de planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência, supervisão e controle, preconizou também a execução indireta, mediante contrato, de tarefas executivas.
Entretanto, segundo o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos
(2007), a terceirização, bem como outras formas de parceria no setor público, ganhou força a partir do começo da década de 1990. Não por acaso, mas fruto da grave crise econômica vivida durante a década de 1980 pelas economias desenvolvidas e em desenvolvimento e da interpretação que, à época, se deu a ela no Brasil.
Conforme a citada fonte, predominou a versão de que a crise econômica no País era conseqüência da maneira pela qual o Estado vinha intervindo na economia, através da sua regulamentação e da participação em atividades nas áreas social e empresarial. Assim, a superação da crise exigiria a limitação do papel do Estado na Economia, mediante a transferência de algumas das suas atividades para a iniciativa privada ou para organizações sem fins lucrativos, compreendidas no terceiro setor.
A implementação das mudanças institucionais e estruturais reclamadas ganhou impulso no início dos anos 90, alicerçada, por um lado, pelo novo marco estabelecido pela Constituição
Federal de 1988 e, por outro, pelo fenômeno da globalização.
Ao longo da década de 1990 e no início dos anos 2000, além da delimitação das funções do
Estado, foram adotadas novas formas de relação de trabalho no setor público, que passou a assumir mecanismos gerenciais próprios da iniciativa privada, voltados para a busca da eficácia e da eficiência. Com isso, ainda de acordo com a referida fonte, prevaleceu a idéia de repassar a terceiros determinadas