TRABALHO DE CAMPO
FaPP - Faculdade de Políticas Públicas “Tancredo Neves”
Curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Pública Municipal
Política Publica para a Terceira Idade
Com o advento da Constituição Federal de 1988, nasceram também um conjunto de leis, direitos e políticas que compõem uma verdadeira rede para proteção ao idoso no
Brasil, assim a Assistência Social destaca-se como importante fonte de melhoria das condições de vida e de cidadania desse estrato populacional de modo que trata-se de um irreversível crescimento.
Com efeito, a Assistência Social passou a ser regida pela Lei nº 8742, de 7 de dezembro de 1993, que é conhecida popularmente como a Lei Orgânica da
Assistência Social – LOAS, a qual conferiu-lhe características que em tese a fizeram distanciar-se de práticas “assistencialistas” com que sempre foi identificada.
Deste modo, podemos afirmar que a partir da Carta Magna de 1988 e da LOAS, estabeleceu-se, a partir plano legal, a diferença marcante entre a Política Pública de
Assistência Social e o assistencialismo que era praticado de modo perverso e como um desvio ou doença da Assistência.
Podemos entender que com a aprovação do Estatuto do Idoso ocorrera um progresso para o sistema legal brasileiro devido a positivação de direitos e garantias fundamentais. Nesse giro, a Constituição Federal de 1988 em seu Capítulo VII, Título
VIII (Ordem Social), nos arts. 229 e 230, versa sobre alguns princípios e direitos assegurados aos idosos. Alguns dispositivos expressam de forma clara que o filho tem o dever de ajudar e amparar o pai na velhice, enfermidade ou carência e que é um direito do idoso a participação na comunidade, a dignidade humana e o bem-estar.
Com efeito, outras regras mais específicas foram, criadas como o objetivo de regulamentar as leis infra-constitucionais, sempre seguindo os princípios expostos no na Lei Maior.
É cediço que quanto um de determinada parcela excluída da sociedade