TRABALHO DE bENEFICIOS
É um sistema brasileiro de seguridade, é operado pelo governo e oferece vários benefícios. Porém, os mais conhecidos são a aposentadoria e pensão por morte.
A previdência Social tem os seguintes benefícios:
Aposentadoria por tempo de trabalho: o segurado contribui por um determinado tempo e quando se aposenta tem direito a receber mensalmente um valor como aposentadoria. A aposentadoria por tempo de serviço, existente em período anterior à EC nº 20, de 16 de dezembro de 1998, foi substituída pela atual aposentadoria por de tempo de contribuição. A exceção de contagens de tempo fictícias.
Aposentadoria por idade: é concedido quando a pessoa atingir a idade considerada risco social. De acordo com o art. 51 do decreto supracitado, o benefício da aposentadoria por idade é concedido ao segurado urbano, quando completar 65 anos de idade, se homem, ou, 60 anos se mulher, observada a carência; e ao segurado rural, exceto o empresário, quando completar 60 anos de idade se homem, ou 55 anos se mulher, observada a carência. Incluem-se neste último caso os segurados que exerçam suas atividades em regime de economia familiar.
Aposentadoria Especial é concedida ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos, químicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).
A aposentadoria por invalidez visa substituir a remuneração do segurado que está total e definitivamente incapacitado para o exercício de atividade que lhe garanta sobrevivência. Conceitua-se invalidez como incapacidade total, permanente e multiprofissional, insuscetível de tratamento e reabilitação. Pode iniciar imediatamente ou ser precedida de auxílio-doença.
Aposentaria especial a pessoa com deficiência: Os segurados da