Trabalho D1
TRABALHO SOBRE: NOTIFICAÇÃO DE UMA CARTA DE ARREMATAÇÃO. Prezado senhor, em conformidade com a o artigo 18 da LEI 6.015/73 comunico a vossa senhoria que o titulo acima não foi registrado pelas seguintes razões:
1 – Falta comprovar a legitimidade do signatário pela requerente no requerimento prefacial da carta. Com base no artigo 143 da Lei 6.015/1973 o requerente estaria legitimado se estivesse com procuração pública firmada.
2 – Falta comprovar legitimidade dos signatários na carta de arrematação. A carta de arrematação deverá ter conter todos os requisitos tipificados no Artigo 703 do C.P.C. O registrador está perfeitamente amparado haja vista que não encontrou os itens descritos também no artigo 129 da Lei 6.015/1973.
3 – Falta comprovar a legitimidade do signatário da carta de autorização do leiloeiro. Para comprovar a legitimidade da carta de arrematação terão que ser observados alguns requisitos básicos e indispensáveis, como descrição do imóvel, prova das quitações dos impostos, auto de arrematação, título executivo, características do arrematante, assim como assinatura do respectivo documento. Artigo 703 do C.P.C. Ainda como dispõe o artigo 694 do C.P.C. assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro a arrematação considerar-se-á perfeita.
4 – Falta comprovar a legitimidade dos signatários do primeiro leilão. Com base nos artigos 693, 694, 695 do C.P.C. no caso de não pagamento o juiz determinará a volta à praça ou a novo leilão. A carta de arrematação deverá estar totalmente instrumentalizada.
5 – Falta comprovar a legitimidade dos signatários do segundo leilão O auto de leilão caracteriza-se como documento hábil a retratar o ocorrido no leilão. A transferência dos bens forma-se com sua assinatura, tornando-se irretratável. Dos procedimentos existentes quanto ao ato aquisitivo no leilão, surge a Carta de Arrematação que é o documento hábil para regulamentar o