trabalho cpi const
É o principal mecanismo nas investigações patrimoniais e financeiras, naturalmente necessárias em casos de sonegação fiscal, enriquecimento ilícito e corrupção, mas sobremodo relevante na apuração dos atos de improbidade administrativa elencados na Lei nº 8.429/92.
Determinar a aplicação de medidas cautelares: tais como indisponibilidade de bens, arrestos, sequestro, hipoteca judiciaria, proibição de ausentar-se da comarca ou do país. O decreto de indisponibilidade de bens de determinada pessoa posta sob a suspeição da CPI, qual o impetrante, mostra-se de todo excedente à mais larga interpretação da autoridade das CPIs: indisponibilidade de bens, ou medida similar –qual o arresto, o sequestro ou a hipoteca judiciaria – são provimentos cautelares de sentença definitiva de condenação, os quais obviamente não se confundem com os poderes instrutórios, ou de cautela sobre a prova, que se possam admitir extensíveis aos órgãos parlamentares de investigação.
Proibir ou restringir a assistência judiciaria aos investigados: tendo a Constituição Federal consagrado, em seu art. 133, como princípios constitucionais a indispensabilidade e a imunidade do advogado, não poderão as CPIs, impedir que os investigados façam-se acompanhar seus advogados, nem tampouco cercear-lhes o exercício da atividade profissional, desde que nos parâmetros delimitados pela legislação em vigor e pela própria natureza inquisitiva do inquérito parlamentar, onde inexistente o contraditório.
Condução coercitiva: consiste em um meio conferido à autoridade para fazer comparecer aquele que injustificadamente