3 poderes
Para concorrer ao cargo de Presidente da República; ser brasileiro nato; ter a idade mínima de 35 anos, completos antes do pleito; ter o pleno exercício de seus direitos políticos; ser eleitor e ter domicílio eleitoral no Brasil; ser filiado a uma agremiação ou partido político; não ter substituído o atual presidente nos seis meses antes da data marcada para a eleição. As funções são: Típicas: chefe de Estado; administrar; Atípicas: 1) legislar através de Medidas Provisórias (MPs) – efeito “erga omnes”; julgar: processos administrativos. Atribuições gerais: Nomear e exonerar ministros de Estado; Declarar a guerra e celebrar a paz, com anuência do Congresso; art. 84 da CF; Decretar intervenção federal em algum Estado ou no DF; Decretar Estado de Sítio (nacional) # Estado de Defesa (regional); Editar Medida Provisória (MP) (art. 62) – Ato unipessoal com força de lei, apenas em caráter de relevância e urgência. Crimes do Presidente da República: Crime de responsabilidade: infração política. Art. 85 – atentar contra a Const. Federal. (improbidade administrativa) - Quem julga? é o SENADO. – art. 52, inciso I. * Condenação: perda do cargo e incapacidade para a função e direitos políticos por 8 anos. Ex. Fernando Collor. Crime Comum: matar, furtar, roubar. Quem julga é o STF. Art. 102, inciso I.*Condenação: perda do mandato, suspensão dos direitos enquanto durar a pena. Obs.: Antes, no entanto, em ambos os casos, deve haver juízo de admissibilidade: Câmara Federal; aprovar o processo com quórum 2/3 ou mais da metade dos votos. Vice-Presidente da República: - Substituir o Presidente na saída temporária ou assumir quando saída definitiva. - Ser convocado pelo Presidente da República em missões especiais e participar obrigatoriamente de Conselhos da República ou Conselhos de Defesa Nacional. Trazido do Direito norte-americano;- “Forget man in american”?- Reside no Palácio do Jaburu no DF e trabalha num edifício, anexo ao Palácio do Planalto.