os 3 poderes
Praça dos três poderes
Poder legislativo
É o encarregado de exercer a função legislativa do estado, que consiste em regular as relações dos indivíduos entre si e com o próprio Estado, mediante a elaboração de leis.
No Brasil, o Poder Legislativo é organizado em um sistema bicameral e exercido pelo Congresso Nacional que é composto pela Câmara dos Deputados, como representante do povo, e pelo Senado Federal, representante das Unidades da Federação. Esse modelo bicameral confere às duas Casas autonomia, poderes, prerrogativas e imunidades referentes à sua organização e funcionamento em relação ao exercício de suas funções.
A Câmara dos Deputados é composta, atualmente, por 513 membros eleitos pelo sistema proporcional à população de cada Estado e do Distrito Federal, com mandato de quatro anos. O número de deputados eleitos pode variar de uma eleição para outra em razão de sua proporcionalidade à população de cada Estado e do Distrito Federal. No caso de criação de Territórios, cada um deles elegerá quatro representantes. A Constituição Federal de 1988 fixou que nenhuma unidade federativa poderá ter menos de oito ou mais de 70 representantes.
Já no Senado Federal, os 81 membros eleitos pelo sistema majoritário (3 para cada Estado e para o Distrito Federal) têm mandato de oito anos, renovando-se a cada quatro anos, 1/3 e 2/3 alternadamente. Nas eleições de 1998 foram renovados 1/3 dos senadores (27) e nas eleições de 2002, 2/3 dos membros (54).
Uma vez eleitos, os deputados e senadores passam a integrar a bancada do partido ao qual pertencem. Cabe às bancadas partidárias escolher, dentre seus membros, um líder para representá-los. Assim, para orientar essas bancadas durante os trabalhos legislativos, há a figura do líder partidário e suas respectivas estruturas administrativas. O governo também possui líderes, na Câmara, no Senado e no Congresso, que o representa nas atividades legislativas.
O Congresso Nacional e