direito
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PROCESSO n° 008.10.000286-0 (0000286-62.2010.8.24.0008)
PROMOVENTE: FELECIDA ENGLES
PROMOVIDA: BANCO FINASA BMC S/A.
BANCO FINASA BMC S/A, já devidamente qualificado nos autos, vem, por seus advogados, à insigne presença de Vossa Excelência, informar e requerer o que segue:
Conforme documentação, em anexo, o banco demandado efetuou o depósito na subconta de n° 1400808669, agência n° 0879, da Caixa Econômica, a disposição deste juízo, no valor de R$ 27.159,66 (vinte e sete mil e cento e cinquenta e nove reais e sessenta e seis centavos), dando total cumprimento a condenação estipulada nos autos.
Por conseguinte, REQUER que seja determinada expedição de alvará, em favor da parte Autora, da importância supra mencionada, para, em seguida, depois de ultimada essa providência, haja a extinção do presente feito com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo haver arquivamento dos autos com a expedição do competente ofício de baixa ao distribuidor.
Na oportunidade, REQUER que as intimações alusivas ao presente feito sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado, WILSON SALES BELCHIOR inscrito na OAB/SC sob o n° 29.708-A, no endereço abaixo subscrito, sob pena de nulidade.
Nestes termos,
Aguarda deferimento.
Blumenau/SC, 18 de June de 2014.
WILSON SALES BELCHIOR OAB/SC 29.708-A
FERNANDA VIEIRA DA SILVA OAB/SC 18.588
LEONARDO REIS DE OLIVEIRA OAB/SC 15.986-A