TRABALHO COOPERATIVA
Uma cooperativa consiste em um grupo de pessoas que trabalham juntas, todas com os mesmos direitos, para desenvolver uma atividade, produtos ou serviço com fins econômicos.
Não existe encargo trabalhista na cooperativa porque todos são sócios. Isso é uma das vantagens desse tipo de instituição.
Se for do interesse de todos os associados, a cooperativa também poderá ofertar benefícios como plano de saúde e vale transporte, pois essas despesas são inseridas nas taxas da administração da entidade.
Como constituir:
O primeiro passo para formar uma cooperativa parte dos integrantes que devem decidir de que maneira vão atuar e qual o objetivo do empreendimento, ou seja, definir suas reivindicações, suas metas.
Para fundar uma cooperativa todos os integrantes devem se reunir em assembleia para decidir, entre outras coisas, quais os seus interesses, além de formar uma comissão e escolher um coordenador.
Em seguida constituir a cooperativa na Organização das Cooperativas do seu Estado (OCE).
Para que ela seja legalizada, deve-se registrar o Estatuto Social e a Ata da assembleia no Cartório de Títulos e Documentos no Ministério da Fazenda e na Junta Comercial do Estado (Jucemg).
No Estatuto Social deve constar o responsável pela administração, os custos e os pagamentos a serem efetivados. O número mínimo de pessoas para compor uma cooperativa é de oito integrantes, porém, por ser preciso preencher todos os cargos e a mesa diretora, esse número acaba chegando a vinte.
É necessário o preenchimento de todos os cargos para que ela se oficialize.
Impostos:
Após realizar todo o trâmite legal para constituir uma cooperativa, é preciso ir aos órgãos públicos (Receita Federal, Junta Comercial do Estado, Receita Estadual, INSS, prefeitura, bombeiros etc.) para oficializar a entidade como empresa, já que as cooperativas visam