Cooperativas de Trabalho
Faculdade de Políticas Públicas Tancredo Neves
Gestão de Recursos Humanos
Barbara Carolline Monteiro Rocha Gonçalves
Gustavo Alves
Michele Aparecida de Souza
Direito do Trabalho
Cooperativas de Mão de Obra
Belo Horizonte
2013
1. Apresentação
Este trabalho procurará estabelecer o conceito de cooperativas de trabalho bem como a legislação que rege as mesmas com o objetivo de diferenciarmos o que é cooperativa daquilo que não é.
A partir da década de 1970 a sociedade brasileira sofreu grandes transformações com o desenvolvimento tecnológico atingindo a classe trabalhadora, elevando o número de desempregados, situação que acaba excluindo indivíduos e acarretando uma desigualdade do capital humano.
Com
o
objetivo
de
promover
a
reinserção
destes
trabalhadores
marginalizados criou-se a economia solidária que busca estabelecer a igualdade entre os membros.
As cooperativas foram uma alternativa ao desemprego massivo que ocorria desde 1981 e se agravou em 1990, conforme Singer (2000).
A regulação das sociedades cooperativas teve inicio com a Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971 que estabeleceu o conceito de cooperativa como sendo uma associação de pessoas com interesses comuns, economicamente organizadas de forma democrática, isto é contando com a participação livre de todos e respeitando direitos e deveres de cada um de seus cooperados, aos quais presta serviços, sem fins lucrativos.
A cooperativa de trabalho é uma sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais, com proveito comum, autonomia e autogestão, visando obter melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho (art.2° da Lei n°
12.690/2012).
A Lei 12.690/2012 estabelece novas obrigações e altera a Lei n° 5764/1971, mas no caso de haver conflito prevalece a nova legislação.
Para constituição e regulamentação de uma