civil
ELEMENTOS ESSENCIAIS DA OBRIGAÇAO__SUBJETIVO: sujeito ativo (credor) /sujeito passivo (devedor), ambos podem ser: _determinados: pessoa identificada, ou _determináveis: pessoa q não se sabe quem é ainda.
OBJETIVO: __objetivo direto, imediato: é a prestação assumida pelo devedor. __ objeto indireto mediato: é o bem jurídico. __ideal, abstrato, funcional, psicológico... é o vinculo jurídico entre o sujeito e o objeto, é o que une ambos.
OBRIGAÇOES JURIDICAS: podem ser: _SIMPLES: envolve apenas 1 SA ,1 SP e 1 único objeto. OU __COMPOSTAS,COMPLEXAS: quando ha pluralidade de sujeitos e ou bens. E
___POSITIVAS(DE DAR,DE FAZER) requer a prática de um ato do S.P __NEGATIVAS(DE NAO FAZER) que envolve abstenção. obs: obrigações positivas podem ser simples ou complexas.
OBRIGAÇOES EM RELAÇAO AO SEU VINCULO:
OBRIGAÇAO CIVIL (completa): possui os elementos essenciais e também a exigibilidade jurídica.
OBRIGAÇAO MORAL: e aquela que não ha exigibilidade jurídica, pois esta a critério da própria pessoa conforme seus princípios.
OBRIGAÇAO NATURAL: e aquela que reúne os 3 elementos das obrigações ,mas não ha exigibilidade jurídica, esta previsto em lei assim como a civil, mas o credor não tem o direito de exigir o cumprimento da prestação ( art.814 e 882 do cc).
OBRIGAÇAO PROPTER REM: e uma obrigação considerada hibrida, por constituir mistura de direito real e direito pessoal, nela o devedor fica sujeito a determinada prestação que não derivou de sua manifestação de vontade, pelo