Trabalho Classifica o das Sociedades Empres rias
classificação dos créditos na faLência
Telêmaco Borba - PR
2015
lucas mainardes joaquim
classificação dos créditos na falência
Trabalho sobre Classificação dos Créditos de Falência apresentado para a disciplina de Direito Empresarial II do Curso de Direito da Faculdade de Telêmaco Borba, como requisito parcial para aprovação desta disciplina.
Professor: Maycon Dôlevan Sabakesviski.
Telêmaco Borba - PR
2015
1. INTRODUÇÃO
De acordo com o art.83 da Lei nº 11.101/2005, a ordem de classificação dos créditos na falência é a seguinte: A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem: I – os créditos derivados na legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidente de trabalho; II – créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado; III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias; IV – créditos com privilégio especial; V – créditos com privilegio geral; VI – créditos quirografários; VII – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias; VIII – créditos subordinados.
A classificação dos créditos é feita mediante classes e, seguindo a ordem que foi imposta pelo dispositivo legal, é importante ressaltar que somente após ser efetuado o pagamento de toda uma classe é que passará a ser paga a próxima categoria, podendo ocorrer a possibilidade de uma das classes não receber nenhuma quantia referente ao seu crédito.
Havendo dois ou mais credores da mesma classe concorrendo ao mesmo bem do devedor, deverá haver o rateio entre eles, proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento integral de todos.
Os credores do falido não são tratados igualmente. A natureza do crédito importa para a definição de uma ordem de pagamento, que deve