Trabalho CIPA 2
NR5
A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é composta por representantes do empregador e dos empregados, e tem como missão a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores e de todos aqueles que interagem a Instituição.
A CIPA tem como objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, discutir os acidentes ocorridos, o resultado da discussão será encaminhando aos SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e ao empregador o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e, ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.
Empresa Fictícia.
Descrição : Edificações (Residenciais, industriais, comerciais e de serviços) – Inclusive ampliação e reforma completas.
Cód. CNAE : 45.21-7
Grau de Risco : 04
Grupo : C-18 A.
Nº de Funcionários : 100.
Nº de Efetivos da CIPA : 03.
Nº de Suplentes da CIPA : 03.
A CIPA tem por atribuição identificar os riscos do processo de trabalho , criar mapas de riscos (com a participação dos trabalhadores); elaborar planos que possibilitem ações preventivas relacionadas a segurança e saúde no trabalho; Realizar inspeções periódicas; Realizar mensalmente reuniões ordinárias e extraordinárias quando ocorrer algum evento atípico (Ex: Acidentes); participar de investigações de acidentes junto com o departamento de SSMA; promover anuamente semanas internas de prevenção à acidentes – SIPAT com temas relacionado a saúde e segurança (Ex: Aids e proteção das mãos).
Do funcionamento da CIPA será realizado mensalmente reuniões ordinárias onde deve ser relatadas em ATAS e as mesmas assinadas por todos os participantes e encaminhado cópias para todos os membros (Essas ATAS deverão ficar a disposição dos Agentes de inspeção do Trabalho); As reuniões