NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
CAMPUS UNIVERSITÁRIO DO BAIXO TOCANTINS
FACULDADE DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLOGIA
ENGENHARIA INDUSTRIAL
NR 5 – Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes
Docente: Prof. Dr. Elaine Cristina De Souza Angelim
Discentes: Anna Paula Silva Pinho
Beatriz Cardoso Lobato
Elisângela Pereira do Carmo
Marcelle Yasmin Dias Ribeiro
O Que é
CIPA?
Norma Regulamentadora 5 – NR 5 COMISSÃO
INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
O QUE É CIPA ?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é uma comissão formada por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos empregados dentro das empresas.
Tem a missão de prevenir acidentes e doenças do trabalho, preservando a vida, a integridade física e a saúde dos trabalhadores. As CIPAs são devem ser formadas e mantidas de acordo com o artigo 163 da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) e a Norma Regulamentadora 5, aprovada pela Portaria nº 08/99.
Surgimento no Brasil
A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes nasceu em 1944 mas precisamente no dia 10 de Novembro, durante o governo Getúlio Vargas. Coube a ela dar os primeiros passos para a implantação da Segurança do trabalho no Brasil.
Em empresas estrangeiras que prestavam serviço no Brasil já existiam CIPA como as de geração e distribuição de energia elétrica, Light and Power, em São Paulo e no Rio de Janeiro, e então, adotando esse modelo nasceu a CIPA no Brasil.
Em 1953, a Portaria Nº 155, que regulamentou as Comissões
Internas de Prevenção de Acidentes de fato.
Conceitos da CIPA
Comissão: Grupo de pessoas conjuntamente encarregadas de tratar de um determinado assunto.
Interna: Seu campo de atuação esta restrito a própria empresa.
Prevenção: É o que define claramente o papel da CIPA. É sua meta principal. Prevenção significar caminhar antes do acidente.
Acidente: Qualquer ocorrência imprevista e sem intenção que possa causar danos ou prejuízos à propriedade ou à pessoa.
Do Objetivo
A