Segurança do trabalho
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA)
Prof. Rodolfo Benedito da Silva
TÓPICOS
1
2 3 4 5 6 7
• Definição • Objetivo
• Constituição
• Organização • Atribuições • Funcionamento • Treinamento • Processo eleitoral
8
2
NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
DEFINIÇÃO
3
NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
1) Definição:
Comissão – é um grupo de pessoas encarregado de tratar de determinados assuntos. Interna – limite da atuação da comissão, restrita à própria empresa.
Prevenção – é um conjunto de medidas antecipadas que visa evitar danos materiais ou imateriais.
Acidente – é um acontecimento casual, fortuito e imprevisto.
4
NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
1) Definição: Histórico da CIPA
1923: Primeira forma de organização dos trabalhadores pela questão da saúde; Década de 30 “ERA VARGAS”: melhor legislação trabalhista, inclusive de acidentes de trabalho; 1934: A CIPA é criada; 1943: A CLT é criada pelo Dec. Lei nº 5452 e a CIPA é nela incluída; Década de 70: Brasil Campeão Mundial de Acidentes no Trabalho; 1975: O.I.T. (Organização Internacional do Trabalho) pressiona o Brasil pelo alto índice de acidentes; ~ Campanha de Segurança - Tinha objetivo, diminuir os acidentes de trabalho; 1978: A CIPA é regulamentada, juntamente com outras normas de segurança do trabalho; 1999: Reformulação da CIPA pela Portaria Nº 8 - SSST/MTE, de 23.02.99.
5
NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
OBJETIVO
6
NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
2) Objetivo:
Prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
7
NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
Para atingir o objetivo a CIPA deve:
Avaliar as condições de