Estudante
DO OESTE DA BAHIA
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO
DE ACIDENTES
NR-5
NR 5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE
ACIDENTES
• Artigo 163 da Consolidação das Leis do
Trabalho; NR-5 da Secretaria de Segurança e
Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e
Emprego.
• A Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes (CIPA) é constituída por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores, de forma paritária, em cada estabelecimento da empresa.NR5 e o artigo 163 da Consolidação das leis do trabalho
• Objetivos: Prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. NR 5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE
ACIDENTES
• Riscos ambientais: São condições capazes de afetar a saúde, a segurança e o bemestar do trabalhador em seu ambiente de trabalho. • Riscos Físicos
Os agentes físicos causadores em potencial de doenças ocupacionais são:
- Ruído
- Vibrações - Temperaturas extremas (calor e frio)
- Pressões anormais - Radiações ionizantes
(raios x, raios gama) - Radiações nãoionizantes (infravermelha,...)
- Umidade
NR 5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE
ACIDENTES
• Toda empresa deverá constituir CIPA em cada estabelecimento em funcionamento que admitam trabalhadores como empregados, seja ela privada, pública ou outras instituições. (estabelecimento= cada uma das unidades da empresa, funcionando em lugares diferentes, tais como: fábrica, refinaria, usina, escritório, loja, oficina, depósito, laboratório) –NR-1.
• Se o estabelecimento não se enquadrar nos padrões de dimensionamento, a empresa designará um responsável pelo cumprimento da NR-5.
• Os membros de CIPA das empresas deverão desenvolver mecanismos de integração com objetivo de desenvolver ações de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente e instalações de uso coletivo,
NR 5 -