Trabalho caso zara
ANTÓNIO DOS SANTOS JUSTO
Quando, em 22 de Abril de 1500, a armada comandada por Pedro Álvares Cabral chegou à
Terra de Vera Cruz, o Direito Português estendeu a sua vigência a um território mais, com sensibilidade às condições específicas da grande Nação de que todos (Brasileiros e Portugueses) nos orgulhamos. Vigoravam, então, em Portugal, as Ordenações Afonsinas e diversa legislação extravagante que rapidamente iriam também aplicar-se no Brasil 1.
A História jurídica luso-brasileira tinha começado!
Que Direito levaram os Portugueses para o Brasil? Naturalmente, o seu Direito, cuja História tem, como termo a quo, a independência de Portugal que ocorreu cerca do ano 1140 2. Porém, os seus antecedentes remontam à longa noite dos tempos: aos primitivos povos (Iberos, Celtas,
Celtiberos, Lusitanos); e aos invasores (Gregos, Fenícios, Cartagineses, Romanos, Germanos e
Árabes).
De todos herdámos institutos jurídicos que enriqueceram o nosso Direito: v. g., a comunhão geral de bens entre cônjuges e a composição corporal designada por “entrar às varas”, provável sobrevivência de usos indígenas anteriores à dominação romana3; a quota de livre disposição testamentária denominada terça que, oriunda do direito muçulmano, vigorou até 19104; e a “posse de ano e dia” que, sendo pública e pacífica, colocava o possuidor numa posição privilegiada perante terceiros e cuja origem franca é aceita por PAULO MEREA5. Sem ignorar o grande contributo prestado pelo Direito Romano antes e depois do seu “renascimento”, no século XII; e pelo Direito Germânico, cujo Código Visigótico vigorou, em Portugal, pelo menos até ao século
XIII6.
Porém, a primeira época da nossa História jurídica, que decorre entre 1140 e 1248 (início do reinado de D. Afonso III), a que ALMEIDA COSTA chama “período da individualização do
Direito Português”, mostra-nos um direito rudimentar e empírico, que tem nos costumes e forais as suas fontes