Empresa x empresario
De acordo com o (art.966 do Novo Código Civil, em vigor a partir de 11/1/2003), em decorrência da substituição do antigo (Código Comercial, de 1850 e do decreto nº3.708, de 1919), aplicável as sociedades limitadas, é considerado empresário todo indivíduo (tanto pessoa física como pessoa jurídica), que se propõem a fazer qualquer prática que vise a lucratividade.
FÁBIO COELHO (2006, p.11) afirma que “Empresário é profissional exercente de atividade econômica organizada para a produção de bens ou serviços”. A lei não determina ou estipula que para ser considerado empresário, tem que ser pessoa jurídica ou física o significado de empresário de acordo com o DICIONÁRIO HOUAISS DA LÍNGUA PORTUGUESA (2001, p.1128) é: “Aquele que é dono ou dirigente de uma empresa (organização), ou que opera no agenciamento de negócios, homem de negócios, aquele dos interesses profissionais e financeiros de pessoas que tem um único desempenho público destacado, relativo à empresa, empresarial, aquele que assume a responsabilidade de uma empresa”
Conforme RUY REBELLO PINHO (1981, p.274.): “Comerciante é a pessoa que pratica profissionalmente, atos de intermediação com intuito de lucro” Sociedade empresária é toda atividade onde pessoas se reúnem com o mesmo objetivo de trabalho, sempre visando o lucro.
Não é considerado empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou ainda artística, ainda que os mesmos dependam do auxílio de terceiros e/ou auxiliares, a não ser que constituam empresas, por exemplo: um médico constrói um hospital, um advogado abre um escritório e contrata outros advogados e secretárias, etc., todavia, se um médico, por exemplo, se unir a outro formando um hospital, então será considerada uma atividade empresarial.
CONCEITO DE EMPRESA
Segundo FABIO COELHO (2006, p.12) o conceito de empresa é “atividade econômica organizada para consumo de produtos ou circulação de bens ou serviços”
Conforme cita