Trabalho Bechara
HABEAS CORPUS Nº 191.378 - DF (2010/0216887-1)
RELATÓRIO
João Odilon Soares Filho em 2000 constituiu a empresa São Luís Factoring e Fomento Mercantil LTDA. em conjunto com Teresa Cristina Murad Sarney. Em 2006, a COAF, Conselho de Controle de Atividades Financeiras, comunicou à Polícia Federal movimentação financeira atípica nas contas correntes de Teresa Cristina Murad Sarney, Fernando José Macieira Sarney, Gráfica Escolar S.A. e São Luís Factoring LTDA. A partir de tal, a Polícia Federal instaurou o inquérito nº 001/2007. Inúmeras ilegalidades foram cometidas após inquérito instaurado, razão pela qual o Paciente teve impetrado em seu favor habeas corpus perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O objetivo das investigações era apurar a suposta prática de crime eleitoral nas campanhas da Senadora Roseana Sarney e do Deputado Sarney Filho.
Sustentaram os impetrantes para reclamar a concessão da ordem: quebra de sigilo em razão do inquérito policial; Ilicitude das provas decorrentes da quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico (violação da intimidade do paciente); Ilicitude da quebra de sigilo fiscal e das comunicações telefônicas do paciente, autorizadas judicialmente, ante a inexistência de qualquer indício de ilegalidade e/ou fundamento idôneo a permiti-la; O fato de a autoridade judicial ter deferido o pedido de interceptação telefônica sem qualquer fundamentação específica; Ilegalidade de todas as prorrogações das interceptações telefônicas e telemáticas existentes no processo, e nulidade de todas as provas derivadas das ilícitas.
GARANTIAS E PRINCÍPIOS VIOLADOS:
Inadequada fundamentação das autorizações judiciais – da prova obtida por juízo incompetente:
Nos fatos narrados na investigação policial não há nenhum elemento probatório a apontar a participação de parlamentares, mas simplesmente de terceiros, os quais carecem de prerrogativa de foro, não bastando a simples referência a nome de parlamentares para deslocar a