Trabalho Ambiental
Disciplina: Direito Ambiental
Professora: Mônica Pinto
Turma: 3º período – Direito Noturno
Aluna: Sylvia Inês Barbosa Ferreira Freitas
Problema 3 – Em decorrência de um problema no funcionamento dos filtros de efluentes do Shopping Center “Sobre o Igarapé”, ocorreu grave poluição hídrica, devido ao vazamento do esgoto. Neste caso, quem deve custear a reparação ambiental do local? Que princípios devem ser tomados em consideração neste caso? Princípio da Prevenção: Aplica-se aos casos em que os riscos são amplamente conhecidos. Os riscos são certos. Cabe ao o ente ambiental garantir que o empreendedor elimine ou mitigue os riscos de dano ao máximo.
Princípio do Poluidor-Pagador: Ainda que o nome possa levar a errônea conclusão de que é lícita a degradação paga ao meio ambiente, este princípio é uma vedação à poluição. Todavia, considerando que há atividades produtivas que são essencialmente degradantes e que não se pode prescindir delas (ex. Geração de energia, exploração mineral, indústria química), o poluidor deverá suportar os custos ambientais e sociais de sua atividade degradante. O objetivo desse princípio é evitar que se privatizem os lucros e se socializem os prejuízos.
Princípio da Precaução: Semelhante ao princípio da prevenção, não confundir. Precaução é o cuidado prévio, geral e genérico, visando evitar ao máximo os danos ambientais. Por este princípio, o empreendedor deve cercar-se de todos os meios para reduzir (ou mitigar) os riscos ambientais de sua atividade, ainda que não haja comprovação científica dos danos efetivos ou de sua extensão. Caso a atividade tenha resultados tão incertos e imprevisíveis do ponto-de-vista ambiental que seja impossível mitigá-los, é preferível não agir, em prol das futuras gerações. O risco no caso é incerto e duvidoso. Também é conhecido como princípio in dubio pro natura.
A Constituição Federal de 1988 imputa a todos, uma obrigação de zelo e respeito com o meio ambiente, visando assim a