TRABALHO ADM
O SUJEITO ESTADO.
O autor descreve o Estado como sendo uma pessoa jurídica, tendo direitos e deveres impostos pelo Direito. Diante dessas normas tem alguém obrigado a cumpri-la e alguém exigindo o seu cumprimento. O titular do direito é chamado de sujeito ativo (credor) e o titular do dever é o sujeito passivo (devedor). O relacionamento que o Estado tem com terceiros é regido por normas de direito público e sua personalidade jurídica também é de direito público.
Tendo uma pessoa jurídica, diante de uma norma jurídica que apresente direitos e deveres, sabemos apenas qual o ato a ser praticado, mas não conseguimos identificar diretamente quem é obrigado a realiza-lo, só saberemos se consultarmos outras normas, que são as de organização deste centro unificador de direitos e deveres ao qual se chama Estado.
Direito é composto de normas jurídicas, que por sua vez são regras que se destinam a dizer como as coisas devem ser (o que pode o que deve e o que é proibido ser feito).
O direito não diz como é a realidade e sim como deve ser, portanto conseguimos visualizar a existência de dois mundos diferentes: o mundo do ser e o do dever ser, ao estudarmos devemos compreender o mundo do dever ser, e não o mundo do ser.
Chama-se de personalidade jurídico-constitucional porque a personalidade jurídica do Estado lhe é atribuída pela Constituição.
As normas de direito público outorgam ao ente cuidar do interesse público (Estado) posição de autoridade em relações jurídicas, é o poder de impor dever ao sujeito, independente deste concordar ou não. A relação jurídica de direito público é vertical, o Estado se situa em posição mais elevada que o particular, pratica atos unilaterais, no uso do