trabalho 2 empresarial
1. Conceito
O titulo de credito e um documento que comprova uma relação jurídica de credito, entre um credor e um devedor, ou seja, um documento que comprova que o credor tem uma prestação para receber do devedor, essa prestação é de coisa certa, um valor em dinheiro. O Código Civil define o título de crédito no artigo 887.
2. Histórico. sempre houve a troca de bens de valores entre o homem, não muito recentemente o dinheiro foi o meio encontrado para se realizar essa troca. Desde então, começou a circulação do dinheiro. Para que essa circulação se tornasse mais segura, criou-se os títulos de crédito, meio pelo qual um devedor se obriga a prestar um valor determinado para o credor; ou seja, cumprir uma obrigação. Com o título, a circulação tornou-se mais segura, pois diminuiu o risco de perda desses valores e tornou mais fácil a circulação e negociação dessas riquezas.
3. Princípios.
3.1 Cartularidade: quem tem a cartularidade tem a posse da carta, do documento que comprova a relação jurídica, a credor e quem esta com a posse da carta e o devedor e aquele que deve uma prestação de coisa certa para quem retém a posse desse documento. Quando a prestação devida é paga, e desfaz-se da cártula, ou seja, joga fora, acaba também a obrigação, visto que já foi cumprida.
3.2 Literalidade: a literalidade é o conteúdo que esta descrito no título de crédito. O devedor tem a obrigação de cumprir a prestação sobre a qual o título discorre.
3.3 Autonomia: a autonomia é aplicável ao titulo de crédito, vez que pode circular de um indivíduo para outro, desta forma o título circula. O principio da autonomia se reparte em abstração e inoponibilidade ao terceiro. Na abstração o título ganha “vida própria”, nessa circulação acaba por ter mais força do que na relação jurídica base, da qual teve origem. Já na oponibilidade ao terceiro, o devedor não pode alegar em sua defesa com relação a cobrança do título uma matéria diferente daquela que se tem diretamente com o