Trabalho 1
PRINCIPIOS - TEORIA GERAL DOS RECURSOS
FUNDAMENTOS:
SOCIAIS - Recurso é para diminuir a insegurança aos processos judiciais.
JURIDÌCO - O recurso serve para diminuir a margam de erro do poder judiciário onde poderá ser feita correção judiciarias.
OBJETIVO - Possibilitar revisão das decisões
EFEITOS :
DEVOLUTIVO - O recurso devolve á apreciação da matéria a instancia ad quem ( orgão para onde se dirige o recurso )
SUPENSIVO - È aquele que determina a suspensão da eficácia executiva da sentença .
JUIZO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS
( A quo ) para qual onde se origina a decisão - TRT / STF
( Ad quê ) para o qual se dirige
PRESSUPOSTOS RECURSAIS:
Deposito recursal limita-se pela garantia do valor da condenação(sentença), dentro do teto da lei .
AGRAVO DE INSTRUMENTO – art. 899 § 7 – deposito correspondente a 50% ao valor da sentença
Previsão legal, Art. 893 da CLT - ( conhecimento, admissibilidade do recurso)
Tempestividade, ART. 6 lei 5584/ 70 - prazo de 8 dias ( Perdendo o prazo, fica INTEMPESTIVO )
PREPARO
CUSTAS : artigo. 789§ 1
DEPOSITO RECURSAL: É feito pelo empregador
NATURAZA: garantia da execução - só é necessário em condenação pecuniária.
É necessário como pressuposto Recursal, condenação.
Existe dois limite do teto legal e condenação
PREVISÃO: ART. 899§1, 6º da CLT e art.40 lei 8177/91
Deve ser recolhidas no prazo do recurso
PRAZO: art. 7º lei 5584/70
VARA ( SENTENÇA)
RECURSO ORDINÁRIO ART. 895 I , CLT ( MESMO SIGNIFICADO DA APELAÇÃO NO CPC)
ADMITIDO NA TURMA RECURSAL DO TRT SENDO PUBLICADO ATRAVES DE ACORDÃO.
MATERIA DE FATO DE DIREITO – REPREACIAÇÃO DE PROVAS – EXPRESSA O DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – ENDEREÇAMENTO A VARA DO TRABALHO COM REGIÕES RECURSAIS ENDEREÇADOS AO TRT, atacando a sentença.
RECURSO ORDINARIO DENEGADO – CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO DE REVISTA – AMITIDO PELA TURMA DO TST, PUBLICADO ATRAVES DE ACORDÃO.
Previsão art. 896 CLT, a lei