TRABALHO 1
2. Se os Embargos versarem acerca do excesso de execução, que providências deve adotar o devedor? Que conseqüência processual acarreta a inobservância de tais requisitos? Segundo o art.739A§5, o embargante deverá declarar na petição inicial o valor que entende correto, apresentando memória do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento.
3. Explicite o prazo para oferecimento de Embargos do Devedor, desde quando começa a sua contagem (inclusive quando se trata de pluralidade de devedores e na execução por carta recatória).
Segundo o art.738, serão oferecidos no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação; Quando se tratar de pluralidade de devedores segundo o art.738§1, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo, tratando-se de cônjuges; Por carta precatória, segundo o art.738§2, a citação do executado é imediatamente comunicada pelo juiz deprecado ao juiz deprecante, inclusive por meios eletrônicos, contando-se o prazo para embargos a partir da juntada aos autos de tal comunicação. 4. Em que hipóteses os Embargos do Devedor suspendem a execução? Segundo o art. 791. A execução será suspendida: no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução; nas hipóteses previstas no art.265 I,II,III; quando o devedor não possuir bens penhoráveis.
5. Quais os casos de rejeição liminar dos