Trabalhista
XXXXXXXXXXXXXX, solteiro, servente, RG Nº 4.935.538 SDS/PE, CPF Nº 020882184-83, residente e domiciliado na XXXXXXXX Nº XX, Bairro Várzea, Recife/PE, CEP: XXXXXXXX, através da sua advogada que a esta subscreve,com instrumento procuratório em anexo (doc. 1), com endereço profissional na Rua XXXXXXXXXXXXX, Recife/PE, CEP: XXXXXXXXXX, onde receberá todas as citações e intimações referentes a esta Lide, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 840 da CLT, art. 282 do CPC, art. 7º, XXIX da CF/88, respeitosamente, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face da empresa XXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado de CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXX, no bairro do Carmo, Olinda/PE, CEP: 530102-240.
Em razão da completa dissonância entre as determinações legais que concernem às relações contratuais trabalhistas e as práticas costumeiras da empresa Reclamada, o Reclamante utiliza-se desta para requerer o reconhecimento da rescisão indireta do vínculo empregatício estabelecido, denunciando para tanto as diversas ilicitudes praticadas pela ora Reclamada, senão vejamos:
Das Preliminares
Inicialmente, requer, com fulcro no §3º, do art. 790, da CLT, bem como na Lei nº 1.060/50, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, uma vez que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento de custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio.
Dos Fatos e do Direito
1. Do Contrato de Trabalho
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 01 de julho de 2004 e foi designado para exercer a função de SERVENTE e ficou estabelecido que trabalharia em regime de plantão das 07 horas da manhã as 19 horas, trabalhando 1 dia e folgando outro dia. Durante todo o contrato de trabalho o mesmo não recebeu vale transporte, sendo forçado no momento de sua contratação a assinar um termo abrindo mão do mesmo, uma vez