trabalhista
FRANCISCO WELLINGTON ARAUJO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, pintor, portador do RG nº 2001028031996 SSP/CE, inscrito no CPF nº 014.186.003-00, residente e domiciliado nesta Capital a Rua Largo 11 nº 34, Conjunto Tarsso Jereissati, CEP 60.820-150, por sua Advogada regularmente constituída nos termos da procuração em anexo, com endereço para intimações e avisos consta no respectivo instrumento procuratório, vem, perante VOSSA EXCELENCIA, propor a seguinte:
RECLAMATORIA TRABALHISTA
Em face de GALVÃO SERVIÇOS DE PINTURA LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 20.199.393/0001-11, com sede na Rua Santa Luzia nº 30, no Município de Maracanaú, Cidade Nova, CEP 61.930-260, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos, motivos fundamentos a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE, requer os benefícios da Justiça Gratuita, por não possuir condições para arcar com as despesas processuais sem comprometer o sustento próprio e de sua família.
DOS FATOS
O Reclamante foi admitido pela reclamada em 10/07/2014 na função de pintor, com litisconsócio em dois condominios,_______ mediante remuneração no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), e demitido sem justa causa em data 10/04/2015, quando assinou o aviso prévio. Ocorre excelência que muita embora tenha cumprido, o reclamante, o aviso prévio, ficou acordado que no dia 05/05/2015, a reclamada pagaria o valor da rescisão do contrato de trabalho, bem como, a devida baixa da CTPS com entrega solene, o que não foi cumprido.
Após muito solicitar a devolução de sua CTPS, foi negada pela Reclamada a devolução para o Reclamante, até a presente data.
Convém ressaltar que o reclamante nunca recebeu o salário família, sendo o mesmo, pai de dois filhos de menores, em anexos.
DO DIREITO
Ora Excelência, o requerente de tudo fez para