trabalhista
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
ANA, nacionalidade…, estado civil…, ocupação…, portador do RG de nº…, residente e domiciliado naRua,… nº…, Bairro…, Cidade-UF…, por intermédio de seu patrono abaixo assinado, vem perante V.Exa. propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA nos termos do art. 840, CLT, contra EMPRESA DELTA, pessoa jurídica dedireito privado, inscrita no CNPJ sob o nº…, com endereço na Rua…, nº…, Bairro…, Cidade-Estado…, e o faz pelos motivos de fato e de direito a seguir alinhados:
I – DOS FATOS
A reclamante foiadmitida aos serviços da reclamada em 1º de julho de 2004, para exercer as funções de assistente administrativo, recebendo um salário mensal de R$ 1.200,00. Apesar de todo o zelo profissional que Anaemprega ao desenvolver suas funções, a proprietária da empresa Delta, Senhora Maria, em diversas situações, acusa-a de ser incapaz, chamando-a de burra e incompetente. Tais acusações são feitas em alta voze na presença de outros empregados e de clientes da empresa, o que lhe gerava grande constrangimento, ferindo-lhe sua honra subjetiva perante si e terceiros. Não mais suportando a humilhação passada,vem em juízo requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho.
II – DA RESCISÃO INDIRETA: ASSÉDIO MORAL
O art. 483, CLT, prescreve que o empregado poderá considerar rescindido o contratoe pleitear a devida indenização quando o empregador ou seus prepostos ferirem a honra e a boa fama do empregado, o que está acontecendo no caso em questão. Tal atitude, segundo abalizada doutrina,configura-se em assédio moral na medida em que acoberta a real intenção do empregador que é desestimular a empregada a continuar nos serviços, fazendo com que a mesma peça demissão.
Além do mais, aatitude do empregador gerará a reclamante indenização por danos morais em conformidade com o art. 5º, incs. V e X da Constituição Federal