CONTRATO DE LOCAO RESIDENCIAL LOCADOR(A) NOME PROPRIETRIO, brasileira(o), desquitada(o), comerciante, portador(a) da cdula de identidade n SSP/SP., e do CIC n 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua ENDEREO, fone de contato (092) XXX-XXXX e XXX-XXXX (Sr. Paulo). LOCATRIO (A)(S) NOME INQUILINO, brasileira(o), solteira(o), Advogado, portador(a) da cdula de identidade n 000000-0 SSP/SP e do CIC 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade. . FIADOR (A)(S) Como fiador(es) e principal(ais) pagador(es) das mensalidades do aluguel e demais obrigaes constantes deste contrato, NOME FIADOR, brasileiro, solteiro, administrador, portador da cdula de identidade n 000.000 SSP/SP., e do CIC 000.000.000-20, residente nesta cidade na Rua ENDEREO FIADOR, fone XXX-XXXX, com endereo comercial no ENDEREO COMERCIAL, fone XXX-XXXX, at final satisfao das obrigaes locacionais, vincendas tal como o consumo de luz, gua, IPTU, apresentado posteriormente pela concessionria e devoluo das chaves ao() LOCADOR(a), renunciando expressamente o beneficio de ordem de que tratam os artigos 1.491, 1.500 e 1.503 do Cdigo Civil Brasileiro. I OBJETO CLUSULA PRIMEIRA O objeto do presente contrato a locao do imvel localizado na Rua ENDEREO IMVEL, nesta cidade. II DESTINAO CLAUSULA SEGUNDA O(A) LOCATRIO(A) utilizar o imvel exclusivamente para fins seu e de seus familiares, destino que no poder sem alterado sem o prvio consentimento escrito do(a) LOCADOR(A), sendo vedada qualquer cesso, transferncia ou sublocao ainda quando parcial e temporria, gratuita ou onerosa. CLAUSULA TERCEIRA Ser equiparada a violao da Clusula anterior, qualquer situao de fato pela qual o(a) LOCATRIO deixe de ocupar direta e integralmente o imvel locado, em seu nome e conta prpria. III PRAZO CLUSULA QUARTA A locao ser pelo prazo determinado de 12 (doze) meses. Contando se esse perodo de 30/07/2002 a