Locação
Locatário (a) –
Nacionalidade – Brasileira - Estado Civil: casada, residente e domiciliado (a) no endereço objeto da locação.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo de locação é de 01 (um) ano, a iniciar-se em 18 de outubro de 2011 e com término em 18 de outubro de 2012;
CLÁUSULA SEGUNDA: O aluguel mensal é de um salário mínimo, atualmente R$ 600,00 (seiscentos reais), corrigido sempre que houver alteração do salário mínimo.
CLÁUSULA TERCEIRA: O Locatário destina o imóvel para fins residenciais, não podendo exercer outra atividade que não a de residência, sem autorização do locador.
CLÁUSULA QUARTA: Obriga-se o Locatário, além do pagamento do aluguel, a satisfazer o pagamento do consumo de água, luz, esgoto e IPTU, bem como todos os demais tributos municipais que recaiam sobre o imóvel locado;
CLÁUSULA QUINTA: O Locatário declara ter procedido a vistoria do imóvel locado, recebendo-o em perfeito estado e obrigando-se a:
a) manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza, para assim restituí-lo à Locadora, quando finda ou rescindida a ligação, correndo por sua conta exclusiva as despesas necessárias para esse fim, notadamente, as que se referem à conservação de pinturas, portas comuns, fechaduras, trincos, puxadores, vitrais e vidraças, lustres, instalações elétricas, torneiras, aparelhos sanitários e quaisquer outras, inclusive obrigando-se a pintá-lo novamente em sua desocupação, com tintas e cores iguais às existentes;
b) não transferir este contrato, não sublocar, não ceder ou emprestar, sob qualquer pretexto e de igual forma alterar a destinação da locação, não constituindo o decurso do tempo, por si só, na demora da locadora em reprimir a infração, assentimento à mesma;
c) encaminhar ao Locador todas as notificações, avisos ou intimações dos poderes públicos que forem entregues no imóvel, sob pena de responder pelas multas, correção monetária e penalidades decorrentes do atraso no pagamento ou