trabalhista
Processo n.º: ...
BANCO GOL S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)sob o n.º ..., endereço completo com CEP, nos autos da Reclamação Trabalhista que lhe move VITÓRIA, por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 847 daCLT, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
Pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
SÍNTESE DOS PEDIDOS
Em síntese, pleiteia a reclamante: horas extras e reflexos, honoráriosadvocatícios e juros.
DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
Argui-se inicialmente, a prescrição qüinqüenal, prevista no artigo 7º XXIX da CF/88 e artigo 11 da CLT, para que sejam considerados extintos, com exame demérito, os pedidos da reclamante anteriores a 05 (cinco) anos, contados da propositura da presente demanda.
DAS HORAS EXTRAS
A reclamante pleiteia 2 (duas) horas extras diárias argumentando em seufavor que, por ser bancária, estaria submetida à jornada de 06 (seis) horas, estabelecida no artigo 224 da CLT.
Ainda que realmente que realmente de fato trabalhasse 8 (oito) horas diárias, não há quese falar nas horas extras pretendidas, já que autora desempenhava função de confiança, percebendo, inclusive, a gratificação de função correspondente a 1/3 do seu salário.
Tal fato, nos termos do § 2ºdo artigo 224 da CLT, não vincula a reclamante naquela jornada reduzida, como bem trazido pela Súmula 102 do TST, em seu itens II, III e IV, deixando claro que o bancário que exerce função deconfiança e recebe gratificação de função, já tem remunerado as duas horas excedentes da 6ª, só devendo ser consideradas como extras, aquelas laboradas além da 8ª.
Por esse motivo, merece improcedência opedido.
Sendo indeferido o principal, cai por terra também seus reflexos, motivo pelo qual, mais uma vez, merece improcedência.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS