trabalhista
Ramo que regula as retratações de emprego e outras situações semelhantes.
1-Fontes formais.
- Constituição (fonte por excelencia, poder maior supremo e primeiro)
- Leis (criadas por legisladores)
- Ato de poder executivo ( normas e decretos)
- Sentença normativa (sentença pos convenção, discussão sobre acordo ou algo do intesse coletivo estando envolvido sindicatos trabalhistas e empregador e etc...)
- Jurisprudencia (o Juíz não é obrigado a utilizar jurisprudencia)
- Sentença arbitral (é a sentença em que o Juíz coloca um fim no processo)
- Convenção e acordo coletivo (convenção é um ato juridico pactuado entre sindicatos de empregadores e empregados para estabelecer regras em todo o ambito de trabalho e suas respectivas categorias - acordo coletivo é um ato juridico celebrado entre uma entidade sindical laboral e uma ou mais empresas correspondentes, no qual se estabelecem regras na relação trabalhista existentes entre ambas as partes.
- Usos e costumes (um juiz pode tomar por base para uma sentença os costumes de uma determinada região segmento e etc...)
- Regulamento da empresa (é uma norma de Direito do trabalho)
- Contrato de trabalho (é um contrato de ajustes de vontades onde uma pessoa fisica se compromete pessoalomente em prestar serviçosnão eventuais.
- Principios juridicos.
2 - Interpretação e integração
- Analogia
- Costumes
- Principios gerais de Direito
3 - Eficacia da lei trabalhista
OBS.: é a qualidade do efeito da lei, ou melhor dizendo é resultado da lei / efeito da lei.
No tempo irretroatividade.
Salvo - atos consumados na época da lei anterior antes da vigencia da lei nova.
OBS.: A lei trabalhista não retroage em favor do réu, salvo os atos consumados na época da lei anterior antes da voigencia da nova lei.
No espaço - Lei do local da execução do contrato, sumula 207 do TST - "a relação juridica trabalhista é regida pela lei vigente no pais da prestação dos serviços, e não no