trabalhista
» Flavia Siqueira Costa Pereira
RESUMO: O abuso de autoridade apresenta-se como um delito midiático por vezes e que traz à tona discussões além de seu mero cometimento, pois afeta uma região muito sensível do ordenamento jurídico, a interseção entre os direitos individuais constitucionalmente consagrados e a preponderância do interesse do bem comum. O tema por representar tanta relevância deve sempre ser colocado em pauta, buscando-se amenizar tanto o abuso cometido pelas autoridades quanto as repercussões causadas na vida dos cidadãos
PALAVRAS CHAVE: Sociedade; Abuso de autoridade; Direitos individuais.
INTRODUÇÃO
A sociedade, desde os primórdios dos tempos, passa por fases de evolução e crescimento em todos os aspectos, sejam intelectuais, morais, civis. O próprio preâmbulo da constituição da República federativa do Brasil de 1988, a Lei suprema, insta seu objetivo maior que é de garantir e proporcionar:
“... um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna...”
Destarte, um crime por vezes midiático, e completamente disléxico com os objetivos da nação, pois ofende do primeiro ao último dos princípios de um Estado garantista, é o Crime de Abuso de autoridade.
1. O CONFLITO ENTRE OS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS CONSTITUCIONALMENTE CONSAGRADOS E A INTERVENÇÃO ESTATAL
É de se notar que a comunidade civil baseia sua construção dogmática com escopo nos princípios e normas que a ela são impostos, afinal é o direito, o instituto que não só garante o bom convívio e a harmonia entre as pessoas, mas as coíbe de praticar atos contrários à moral e aos bons costumes. Não obstante, para que se possa chegar a um denominador comum, e diga-se, não é algo tão distante de se alcançar, é imprescindível medidas em vários aspectos, não se olvidando que