Trabalhista
1. CONCEITO E EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DE DIREITO DO TRABALHO.
1.1 ALGUNS CONCEITOS DA DISCIPLINA:
“Direito do Trabalho é o conjunto de princípios, regras e instituições atinentes à relação de trabalho subordinado e situações análogas, visando assegurar melhores condições de trabalho e sociais ao trabalhador, de acordo com as medidas de proteção que lhe são destinadas”. (Direito do Trabalho / Sérgio Pinto Martins, 25ª Ed. São Paulo ; Atlas, 2009).
“Conjunto de princípios e normas que regulam as relações jurídicas oriundas da prestação de serviço subordinado a outros aspectos deste último, como consequência da situação econômico-social das pessoas que o exercem” (Introdução ao Direito do Trabalho / Evaristo de Moraes Filho, 1971, p. 17).
Nas palavras do Ilustre prof. Maurício Godinho Delgado, seria o “Complexo de princípios, regras e institutos jurídicos que regulam a relação empregatícia de trabalho e outras relações normativamente especificadas , englobando, também, os institutos, regras e princípios jurídicos concernentes às relações coletivas entre trabalhadores e tomadores de serviços, em especial através de suas associações coletivas.” (Curso de Direito do Trabalho, LTR, 7ª ed. São Paulo: LTr, 2008. p. 51).
1.2 EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO DO TRABALHO:
Ainda na sociedade pré-industrial, verifica-se a locação de serviços e locação de mão de obra ou empreitada.
Com a Revolução Francesa foram suprimidas as corporações de ofício, tidas como incompatíveis com o ideal de liberdade individual da pessoa. No liberalismo, o Estado não deveria intervir na área econômica.
Na realidade, o Direito do Trabalho surge com a sociedade industrial e o trabalho assalariado.
A Revolução Industrial, ocorrida no Século XVIII, foi a principal